Ética na CNEN
A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) busca estabelecer padrões éticos em todas as suas atuações. Este espaço destina-se a facilitar o entendimento dos conceitos que guiam as atividades da instituição e apresentar a estrutura e servidores que atuam na propagação e manutenção das melhores práticas e valores éticos. Aqui podem ser conhecidos a composição da Comissão de Ética, a relação de dúvidas mais frequentes e os meios para denunciar possíveis desvios de conduta. É um espaço destinado a promover e esclarecer a visão da CNEN sobre ética.
A Comissão de Ética da CNEN é integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores de seu quadro efetivo e designados pelo Presidente da Autarquia.
Titulares | Mandato até |
Gisela Vainboim Resnitzky | 31/05/2021 |
Naire Bezerra Galvão | 02/03/2022 |
Paulo Renato Barbosa Marinho | 31/08/2020 |
Suplentes | Mandato até |
Rodrigo da Silva Faria | 31/05/2021 |
Flávia Cristina da Silva Teixeira | 02/03/2022 |
Alessandro Facure Neves de Salles Soares | 31/08/2020 |
A Comissão de Ética da CNEN conta ainda com a Secretária-Executiva Maria da Conceição da Rocha Ferreira, para cumprir com seu plano de trabalho e prover o apoio técnico e material necessário à realização de suas atribuições.
Competências
A Comissão de Ética da CNEN, constituída, pela Portaria CNEN-PR n° 081, de 07 de dezembro de 2011, exercerá suas funções de acordo com o Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, que instituiu Sistema de Gestão de Ética do Poder Executivo Federal, destacando-se as seguintes competências:
- atuar como instância consultiva da direção e servidores da CNEN;
- aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil;
- representar a CNEN na Rede de Ética do Poder Executivo Federal; e
- supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal.
Código de conduta
Regimento Interno da Comissão de Ética da CNEN
Calendário de Reuniões Ordinárias
Localização e Contatos
Endereço: Rua Gal. Severiano, nº 90, sala 207 - Botafogo - CEP: 22290-901 - Rio de Janeiro - RJ
Telefone: (21)2173-2102 ou (21)2173-2109
E-mail: etica@cnen.gov.br
Legislação
- Decreto nº 1.171, de 22.06.1994
Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm
- Decreto nº 6.029, de 01.02.2007
Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6029.htm
- Resolução nº 10, de 29.09.2008
Estabelece as normas de funcionamento e de rito processual para as Comissões de Ética instituídas pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e disciplinadas pelo Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007.
http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica512
- Lei nº 12.813, de 16.05.2013
Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12813.htm
- Código de Conduta da Alta Administração Federal 2014
http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/codigo-conduta-compilado-2014.pdf
Perguntas Frequentes sobre Ética
Tire suas dúvidas e aprenda sobre Ética por meio deste compêndio de perguntas e respostas que se encontram no site da Comissão de Ética Pública, clicando no seguinte link:
http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/perguntas-frequentes
Formulário de denúncia ou consulta
Antes de fazer sua denúncia ou consulta, verifique no item Perguntas Frequentes para ver se sua dúvida já se encontra respondida. Caso contrário, imprima o Formulário, preencha e protocole diretamente na Comissão de Ética da CNEN.
Boletins da CEP
A Comissão de Ética Pública da Presidência da República tem o seu Boletim Informativo publicado regularmente e distribuído entre as Comissões de Ética dos órgãos federais. Neste espaço estão armazenados alguns dos números que a CE/CNEN julga relevantes para a consulta de seus agentes públicos.
Boletim da Rede de Ética do Poder Executivo Federal Nº 22 - Maio de 2020
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