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Prorrogação de prazo - candidatos aprovados no exame de certificação da qualificação de supervisores de proteção radiológica de 2019 terão até 15/12/2021 para apresentação da comprovação de experiência e do relatório de dose

   Os candidatos aprovados no exame de certificação do ano de 2019, que estão respaldados pelo art. 6º §2º da Norma CNEN NN 7.01 (Resolução CNEN 194/16 (revisão geral), publicação: DOU 01.06.2016, retificação: DOU 21.06.2016), terão até o dia 15 de dezembro de 2021 para apresentar a comprovação de experiência, o relatório de dose e requererem a emissão do certificado de supervisor. A prorrogação do prazo foi decidida pelo Comitê de Certificação da Qualificação de Supervisores de Proteção Radiológica em reunião ordinária realizada nesta quinta-feira (8/10).  

Flávia C. S. Teixeira

Presidente do Comitê de Certificação da Qualificação de Supervisores de Proteção Radiológica

 

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