Exportação e Importação de Matérias Primas e Minerais
De competência da CNEN, a Anuência para Exportação e Importação de minérios nucleares, minerais e minérios de interesse para a energia nuclear e de minerais e minérios com urânio e tório associados, seus concentrados, produtos e subprodutos é realizada pela Divisão de Matérias-Primas e Minerais (DIMAP), conforme disposto na Lei nº 7.781, de 27 de junho de 1989, e na Portaria nº 305, de 26 de abril de 2010.
As orientações sobre como solicitar as anuências de exportação e importação de matérias primas e minerais estão disponíveis nos links abaixo:
Controle de Exportação de Matérias - Primas e Minerais
Controle de Importação de Matérias - Primas e Minerais
INFORMAÇÃO RELEVANTE:
• Ambos os procedimentos (Exportação e Importação) estão ambientados no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex, cujo acesso é realizado através do endereço: http://portal.siscomex.gov.br/
• A utilização do Siscomex requer que o exportador/importador ou seu representante legal possua Certificação Digital, pois todos os documentos anexados deverão ser assinados digitalmente.
Contato:
Seção de Comércio de Matérias-Primas e Minerais (SECOMM) / Divisão de Controle de Matérias-Primas e Minerais (DIMAP)
(21) 2586-2378 | Neyliane Santos - Chefe de Seção |
(21) 2586-1443 | Denis Brito - Chefe Substituto de Seção |
(21) 2586-1371 | Adriana Costa - Assistente (cadastro e exportação) |
(21) 2586-1444 | Márcio Nacif - Assistente (importação) |
(21) 2586-1370/1388/1373 | Secretaria DIMAP |
dimap@cnen.gov.br |
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