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Página inicial > Requerimentos Referentes a Licenciamentos / Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização (TLC)
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Instalações Médicas, Industriais e de Pesquisa

PROPOSTA 4

 

À Coordenação-Geral de Instalações Médicas e Industriais compete:

I - executar as ações de licenciamento e controle de instalações radiativas;
II - avaliar a segurança radiológica, emitir autorizações para construção e operação de instalações radiativas e suspender essas autorizações;
III - fiscalizar o cumprimento das normas de proteção radiológica e segurança nuclear nestas instalações;
IV - realizar o controle e inventário de fontes radioativas e de equipamentos de radiação, bem como emitir autorizações para a aquisição de material radioativo e fontes geradoras de radiação ionizante;
V - certificar a qualificação de supervisores de proteção radiológica, operadores e especialistas referentes a instalações radiativas.
VI - coordenar as ações de resposta a emergências nas instalações de medicina e indústria;
VII - prestar apoio técnico na avaliação de segurança nuclear e radiológica de instalações nucleares e mínero-industriais, bem como de reatores nucleares e depósitos de rejeitos radioativos;
VIII - prestar apoio aos licenciamentos conduzidos por outros órgãos públicos, quando solicitado;
IX - propor e implementar medidas voltadas à otimização dos procedimentos de licenciamento, inspeção e controle de instalações radiativas e controle de fontes radioativas e equipamentos de radiação.

 

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