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Empresas que realizam troca de fontes e manutenção de equipamentos em instalações radiativas.

Publicado: Terça, 16 de Outubro de 2018, 10h28

A CNEN vem apresentar esclarecimentos a respeito de alguns aspectos observados com relação à atuação de empresas que realizam troca de fontes e manutenção de equipamentos em instalações radiativas.

 

Os funcionários que realizam troca de fontes ou manutenção de equipamentos são, de acordo com as normas da CNEN, Indivíduos Ocupacionalmente Expostos e, aplicando-se a eles todos os dispositivos normativos relativos à sua atuação.


Portanto, para que seja possível a atuação da CNEN no controle regulatório dessas atividades, é necessário que as empresas que realizem tais tipos de tarefas obtenham a necessária Autorização para Operação na área de "Serviços", nas práticas de "Troca de Fontes" ou "Manutenção de Equipamentos".

 

Com a finalidade de obterem a Autorização para operação, deve ser submetido à CGMI um requerimento eletrônico (http://www.cnen.gov.br/index.php/requerimentos-referentes-a-licenciamentos), anexando a esse requerimento um Plano de Proteção Radiológica além de, no mínimo, as seguintes informações: 1) Dados do Titular e características da empresa; 2) Descrição dos IOEs - incluindo cargas horárias e contratos de trabalho; 3) Detetores/equipamentos de proteção radiológica utilizados em campo, com certificados de calibração; 4) Descrição/comprovação de treinamento e 5) cópia de Atestados de Saúde Ocupacional; 6) cópia de contrato com empresa de monitoração individual e 7) Histórico de dose dos IOE, dos últimos 12 meses.

   
A regularização dessas empresas é necessária para que seja possível garantir que os profissionais envolvidos nessas atividades estejam exercendo suas funções com segurança.

Em caso de dúvidas, o endereço cgmi@cnen.gov.br pode ser utilizado para esclarecimentos.

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