Comunicado aos serviços de radioterapia que possuem equipamentos de HDR em seus inventários
Prezado Senhor (a),
Como requisito fundamental para a posse e utilização de fontes de radiação pelos licenciados, algumas avaliações de segurança e proteção radiológica devem ser submetidas à avaliação da Autoridade Reguladora. Ditas avaliações, no caso de dispositivos com fontes incorporadas, são necessárias em diferentes estágios de utilização do equipamento, podendo abranger a fase de aquisição (projeto inicial de localização, fabricação, construção, montagem e comissionamento) e utilização (manutenção, verificações anuais e descomissionamento).
Entre as lições aprendidas a respeito de exposições acidentais em radioterapia relatadas internacionalmente (IAEA, Lessons Learned from Accidental Exposures in Radiotherapy, Safety Reports Series No. 17, Viena, 2000), são conhecidos alguns eventos relacionados à troca de fontes de equipamentos de HDR assim como erros em manutenções periódicas em equipamentos de radioterapia.
Portanto, vimos informar a respeito da necessidade de que serviços de radioterapia que utilizem equipamentos de HDR apresentem contratos de manutenção de seus equipamentos. Tais contratos devem ser transmitidos eletronicamente, através de um requerimento “OUTROS”.
Ressalte-se que as empresas prestadoras de serviços de manutenção desses dispositivos devem ser devidamente licenciadas na CNEN, de acordo com comunicado emitido pela CNEN em 16/10/2018, disponível em http://www.cnen.gov.br/instalacoes-medicas-industriais-e-de-pesquisa/80-cgmi/491-comunicados-da-coordenacao-geral-de-instalacoes-medicas-e-industriais
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