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Comunicado aos usuários de equipamentos de inspeção de bagagens, pacotes e embalagens

Considerando os Critérios de Isenção dos Requisitos de Proteção Radiológica para equipamentos emissores de radiação, definidos na Posição Regulatória 3.01/001, bem como a revisão constante dos critérios definidos para licenciamento e controle regulatório no uso de fontes de radiação, a CNEN comunica:

- Os equipamentos de inspeção de Bagagens, Pacotes e Embalagens, utilizados na área de segurança, com dimensões de túnel de inspeção superior à 100 cm em largura ou altura (ou túnel com área de acesso superior à 1 m2), devem ser licenciados conforme Norma CNEN NN-6.02, na área de Segurança na prática de Inspeção de Bagagem e Contêineres.

Esclarecemos que as empresas que já possuem os equipamentos citados acima devem solicitar licenciamento junto à CNEN no prazo de até 12 meses a contar da data de publicação deste comunicado.

 

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