Atos Normativos da CNEN
Sede, Distritos e Escritórios
Governança (Presidência, Gabinete, CGPA, CGAI, e demais)
Resoluções 2005 - Comissão Deliberativa
Resolução CNEN/CD nº 40 de 9 de setembro de 2005
Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a qualificação do Instituto Brasileiro da Qualidade Nuclear - IBQN, como Órgão de Supervisão Técnica Independente - OSTI, na área de Metal Mecânica: Inspeção Independente; Ensaios Não Destrutivos (END): Inspeção Independente; Auditoria e Qualificação de Firmas e Laboratórios, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 007/2005.
Resolução CNEN/CD nº 41, de 9 de setembro de 2005
Referenda o ato do Senhor Presidente que fixou para o exercício de 2005, as cotas de exportação de berílio, lítio, nióbio e zircônio, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 020/2005. Entendendo-se que no caso do berílio a cota de exportação exclui o minério em suas formas cristalinas denominadas esmeralda e água marinha.
Resolução CNEN/CD nº 42, de 9 de setembro de 2005
Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a Autorização para Operação Inicial - AOI, da Unidade II, da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto - CNAAA, de responsabilidade da ELETRONUCLEAR, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 022,/2005.
Resolução CNEN/CD nº 43, de 9 de setembro de 2005
Referenda o ato do Senhor Presidente que concedeu a prorrogação da Autorização para Operação Inicial - AOI, da Unidade de Concentrado de Urânio - URA, de responsabilidade da Industrias Nucleares do Brasil - INB, situada no Município de Caetité, Estado da Bahia, nos termos e condicionantes explicitados pela Portaria CNEN/PR nº 028/2005.
Resolução CNEN/CD nº 44, de 9 de setembro de 2005
Referenda o ato do Senhor Presidente que estabeleceu uma cota extra de exportação de nióbio de 400 (quatrocentas) toneladas nióbio contido, a fim de atender as exportações até 31.12.2005, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 043,/2005.
Resolução CNEN/CD nº 45, de 9 de setembro de 2005
Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a Autorização para Operação Inicial - AOI, da FCN - Reconversão e Pastilhas, de responsabilidade da Industrias Nucleares do Brasil S.A. - INB, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 058/2005.
Resolução CNEN/CD nº 46, de 9 de setembro de 2005
Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a Autorização para Operação Inicial - AOI, da 1ª Cascata da Planta Piloto de Demonstração Industrial para Enriquecimento de Urânio - USIDE, da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto - UEAAA, de responsabilidade do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo - CTMSP da Marinha Brasileira, situado no Município de Iperó, Estado de São Paulo, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 080/2005.
Resolução CNEN/CD nº 47, de 9 de setembro de 2005
Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a Autorização para Operação Inicial - AOI, do Laboratório de Enriquecimento Isotópico - LEI, da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto - UEAAA, de responsabilidade do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo - CTMSP da Marinha Brasileira, situado no Município de Iperó, Estado de São Paulo, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 081/2005.
Resolução CNEN/CD nº 48, de 9 de setembro de 2005
Altera os itens 1.2.5, 2.2 e 7 da Norma CNEN-NN 3.01 - “Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica”.
Resolução CNEN/CD nº 49, de 9 de setembro de 2005
Altera o item 18 da Resolução CNEN n° 03/65, e concede autorização ao Presidente da CNEN para que, observada a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, promova a venda, na modalidade de concorrência pública, de até 22.060 (vinte e duas mil e sessenta) toneladas de minério caldasito, pertencente a esta Comissão, depositadas nos terrenos da Divisão do Laboratório de Poços de Caldas, no Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
Resolução CNEN/CD nº 50, de 9 de setembro de 2005
Revoga as Resoluções CNEN nos 02/85, 07/85, 22/85, 02/86, 03/87, 17/87, 30/88 e 12/89, e perdoa os débitos das empresas exportadoras de minérios ou concentrados de berílio que exportaram esses produtos nos termos das Resoluções nos 02/85, 07/85, 22/85, 02/86, 03/87, 17/87, 30/88 e 12/89.
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