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Atos Normativos da CNEN

Sede, Distritos e Escritórios

Governança (Presidência, Gabinete, CGPA, CGAI, e demais)

 

Resoluções 2004 - Comissão Deliberativa

Resolução CNEN/CD nº 11, de 17 de maio de 2004
Cria o Escritório da CNEN em Resende, situado no Município de Resende, no Estado do Rio de Janeiro, subordinado à Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear - DRS, com as atribuições que especifica. [Revogada pela Resolução CNEN/CD nº 13/2005]

Resolução CNEN/CD nº 12, de 17 de maio de 2004
Cria o Escritório da CNEN em Porto Alegre, situado na Cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, subordinado à Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear - DRS, com as atribuições que especifica. [Revogada pela Portaria CNEN/PR nº 14/2005]

Resolução CNEN/CD nº 13, de 17 de maio de 2004
Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a Autorização para Operação Inicial - AOI, da Unidade II da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto - CNAAA, de responsabilidade da ELETRONUCLEAR. A prorrogação da AOI foi concedida, em caráter de excepcionalidade, com base na alínea b, da subseção 8.7.5.1.2 que foi acrescentada à Norma CNEN-NE-1.04, por intermédio da Resolução CNEN/CD nº 015/2002.

Resolução CNEN/CD nº 14, de 17 de maio de 2004
Referenda o ato do Senhor Presidente que concedeu prorrogação na Autorização para Operação Inicial - AOI, para FCN - Reconversão e Pastilhas da Unidade de Resende, de responsabilidade da INB. A referida prorrogação é justificada devido ao fato deste tipo de instalação operar com tecnologia ainda em fase de evolução, portanto, sujeita a constantes modificações.

Resolução CNEN/CD nº 15, de 17 de maio de 2004
Referenda o ato do Senhor Presidente que estabeleceu cota extra de importação de graxa à base de lítio.

Resolução CNEN/CD nº 16, de 17 de maio de 2004
Referenda o ato do Senhor Presidente que fixou para o exercício de 2004, as cotas de exportação de berílio, lítio, nióbio e zircônio, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 035/2004, entendido que respeitados os compromissos internacionais do Brasil.

Resolução CNEN/CD nº 17, de 17 de maio de 2004
Referenda o ato do Senhor Presidente que estabeleceu cota extra de importação de graxa à base de lítio nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 076/2004.

Resolução CNEN/CD nº 18, de 17 de dezembro de 2004
Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a qualificação do Instituto Brasileiro da Qualidade Nuclear - IBQN, como Órgão de Supervisão Técnica Independente - OSTI, na área de Engenharia de Materiais: Perícia (Controle de Concordância), nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 107/2004.

Resolução CNEN/CD nº 19, de 17 de dezembro de 2004
Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a Autorização para Operação Inicial - AOI, do Laboratório de Enriquecimento Isotópico - LEI, da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto - UEAAA, de responsabilidade do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo - CTMSP da Marinha Brasileira, situado no Município de Iperó, Estado de São Paulo, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 123/2004.

Resolução CNEN/CD nº 20, de 17 de dezembro de 2004
Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a Autorização para Operação Inicial - AOI, da 1ª Cascata da Planta Piloto de Demonstração Industrial para Enriquecimento de Urânio - USIDE, da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto - UEAAA, de responsabilidade do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo - CTMSP da Marinha Brasileira, situado no Município de Iperó, Estado de São Paulo, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 124/2004.

Resolução CNEN/CD nº 21, de 17 de dezembro de 2004
Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a Autorização para Operação Inicial - AOI, da Unidade II, da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto - CNAAA, de responsabilidade da ELETRONUCLEAR, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 141/2004.

Resolução CNEN/CD nº 22, de 17 de dezembro de 2004
Referenda o ato do Senhor Presidente que concedeu a prorrogação da Autorização para Operação Inicial - AOI, da Unidade de Concentrado de Urânio - URA, de responsabilidade da Industrias Nucleares do Brasil - INB, situada no Município de Caetité, Estado da Bahia, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 143/2004.

Resolução CNEN/CD nº 23, de 17 de dezembro de 2004
Referenda o ato do Senhor Presidente que estabeleceu cota extra de importação de graxa à base de lítio, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 159/2004.

Resolução CNEN/CD nº 24, de 17 de dezembro de 2004
Referenda o ato do Senhor Presidente que concedeu à Industrias Nucleares do Brasil S/A a Autorização para Utilização de Material Nuclear - AUMAN, para a 1ª Cascata do Módulo1 da FCN - Enriquecimento da Unidade de Resende, de responsabilidade da INB, situada no Município de Resende, no Estado do Rio de Janeiro, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 161/2004.

Resolução CNEN/CD nº 25, de 17 de dezembro de 2004
Referenda o ato do Senhor Presidente que concedeu à Industrias Nucleares do Brasil S/A a Autorização para Operação Inicial - AOI, da 1ª Cascata do Módulo1 da FCN - Enriquecimento da Unidade de Resende, de responsabilidade da INB, situada no Município de Resende, no Estado do

Resolução CNEN/CD nº 26, de 17 de dezembro de 2004
Referenda o ato do Senhor Presidente que, com fundamento no parágrafo 5º, do artigo 13, da Lei nº 6.453, de 17.10.1977, dispensou à Industrias Nucleares do Brasil S/A de efetuar o seguro de responsabilidade civil ou de prestar garantia financeira para fins de indenização por danos nucleares, tudo referente à 1ª Cascata do Módulo1 da FCN - Enriquecimento da Unidade de Resende, de responsabilidade da INB, situada no Município de Resende, no Estado do Rio de Janeiro, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 163/2004.

Resolução CNEN/CD nº 27, de 17 de dezembro de 2004
Aprova a Norma CNEN NN-3.01 - “Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica”, e revoga a Resolução CNEN nº 12/1988, que aprovou a Norma CNEN NE-3.01 - “Diretrizes Básicas de Radioproteção”. [Republicada em 26 de janeiro de 2005; alterada pelas Resolução CNEN 48/2005; Portaria CNEN 07/2005; Resolução CNEN 114/2011)]

Resolução CNEN/CD nº 28, de 17 de dezembro de 2004
Aprova a Norma CNEN-NN-4.01 - “Requisitos de Segurança e Proteção Radiológica para Instalações Minero-Industriais”

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