Atos Normativos da CNEN
Sede, Distritos e Escritórios
Governança (Presidência, Gabinete, CGPA, CGAI, e demais)
Resoluções 2003 - Comissão Deliberativa
Resolução CNEN/CD nº 01, de 18 de agosto de 2003
Referenda o ato do Senhor Presidente que fixou para o exercício de 2003, as cotas de exportação de berílio, lítio, nióbio e zircônio.
Resolução CNEN/CD nº 02, de 18 de agosto de 2003
Referenda ato do Presidente que concedeu a INB - Industrias Nucleares do Brasil S.A. a Autorização para Utilização de Material Nuclear, AUMAN, paras as Fábricas FCN - Reconversão - Pastilhas e FCN - Componentes e Montagem.
Resolução CNEN/CD nº 03, de 18 de agosto de 2003
Referenda ato do Presidente que deu nova redação ao item 6.22 da Norma CNEN-NE-5.02 - Transporte, Recebimento, Armazenagem e Manuseio de Elementos Combustíveis de Usinas Nucleoelétricas.
Resolução CNEN/CD nº 04, de 18 de agosto de 2003
Referenda ato do Presidente que prorrogou a Autorização para Operação Inicial - AOI, da Unidade II, da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto - CNAAA, de responsabilidade da Eletrobrás Termonuclear S/A, ELETRONUCELAR.
Resolução CNEN/CD nº 05, de 18 de agosto de 2003
Referenda ato do Presidente que prorrogou a Autorização para Operação Inicial - AOI, das Fábricas de Combustível Nuclear - FCN - Reconversão e FCN - Pastilhas, da Unidade de Resende, de responsabilidade da INB - Indústrias Nucleares do Brasil S/A.
Resolução CNEN/CD nº 06, de 18 de agosto de 2003
Referenda ato do Presidente que prorrogou a Autorização para Operação Inicial - AOI, da Unidade de Concentrado de Urânio - URA, Fábricas de Combustível Nuclear - FCN - Reconversão e FCN - Pastilhas, da de responsabilidade da INB - Indústrias Nucleares do Brasil S/A.
Resolução CNEN/CD nº 07, de 18 de agosto de 2003
Referenda ato do Presidente que renovou a qualificação do Instituto Brasileiro de Qualidade Nuclear - IBQN, como Órgão de Supervisão Técnica Independente - OSTI, na área de Engenharia de Materiais: Perícia (Controle de Concordância).
Resolução CNEN/CD nº 08, de 18 de agosto de 2003
Renova a Autorização para Operação Inicial (AOI) do Laboratório de Enriquecimento Isotópico (LEI) da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto (UEAAA), de responsabilidade do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP), da Marinha do Brasil, situado no Município de Iperó, Estado de São Paulo, pelo prazo de 12 (doze) meses, dentro das condições que especifica.
Resolução CNEN/CD nº 09, de 18 de agosto de 2003
Renova a Autorização para Operação Inicial (AOI) da Primeira Cascata do Módulo I.1 da Planta Piloto de Demonstração Industrial para Enriquecimento de Urânio (USIDE) da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto (UEAAA), de responsabilidade do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP), da Marinha do Brasil, situado no Município de Iperó, Estado de São Paulo, pelo prazo de 12 (doze) meses, dentro das condições que especifica.
Resolução CNEN/CD nº 10, de 18 de agosto de 2003
Aprova, em caráter provisório e experimental, a Nota Técnica (NT) nº 01/ 2003, em anexo, que estabelece a metodologia de cálculo da compensação financeira mensal aos Municípios que abriguem depósitos Iniciais, Intermediários ou Finais de rejeitos radioativos. As dúvidas relativas à aplicação desta resolução serão dirimidas pela Comissão Deliberativa da CNEN. A qualquer tempo a Comissão Deliberativa poderá, através de nova Resolução, substituir ou acrescentar requisitos aos constantes na NT nº 01/ 2003.
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