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Atos Normativos da CNEN

Sede, Distritos e Escritórios

Governança (Presidência, Gabinete, CGPA, CGAI, e demais)

 

Resoluções 1989 - Comissão Deliberativa

Resolução CNEN/CD nº 03, de 17 de fevereiro de 1989
Autoriza FURNAS a alterar as Especificações Técnicas apresentadas no capítulo 16 do Relatório Final de Análise de Segurança da CNAAA - Unidade I.

Resolução CNEN/CD nº 04, de 19 de abril de 1989
Suspende, a partir da vigência desta Resolução, a concessão de autorização para utilização de material radioativo em pára-raios e dá outras providências.

Resolução CNEN/CD nº 05, de 19 de abril de 1989
Concede dispensa à Mineração Taboca S/A da devolução de que trata a RS CNEN/CD nº 04, de 26/02/69

Resolução CNEN/CD nº 06, de 19 de abril de 1989
Concede uma cota adicional, para o 1º semestre de 1989, para exportação de minérios de zircônio.

Resolução CNEN/CD nº 07, de 19 de abril de 1989
Transfere para FURNAS Centrais Elétricas S.A. a Licença de Construção [da Unidade II da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto], concedida anteriormente à NUCLEBRAS Construtora de Centrais Nucleares pela Resolução CNEN nº 16/81.

Resolução CNEN/CD nº 08, de 21 de julho de 1989
Concede à Uranio do Brasil S/A. a Autorização para Operação Inicial do Complexo Mínero-Industrial do Planalto de Poços de Caldas, para beneficiamento de urânio, até 31 de dezembro de 1989.

Resolução CNEN/CD nº 09, de 14 de agosto de 1989
Autoriza a negociação entre a Uranio do Brasil S/A e a Construtora Andrade Gutierrez destinada ao Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Financeira de um empreendimento mínero-industrial para a produção de concentrado de urânio a ser implantado no Estado da Bahia.

Resolução CNEN/CD nº 10, de 26 de novembro de 1989
Concede ao IBQN a renovação, por três anos, da qualificação como órgão de supervisão técnica, dentro das condições que especifica.

Resolução CNEN/CD nº 11, de 26 de setembro de 1989
Fixa para o 2º semestre de 1989 as cotas de exportação dos elementos de interesse para a energia nuclear, sob a forma de minérios e/ou concentrados, com base nos óxidos contidos.

Resolução CNEN/CD nº 12, de 26 de setembro de 1989
Dispõe sobre Autorização para Exportação de Minérios ou concentrados de Berílio.

Resolução CNEN/CD nº 13, de 28 de dezembro de 1989
Fixr para o 1º Semestre de 1990, as cotas de exportação, abaixo especificadas, dos Elementos de Interesse para a Energia Nuclear, sob a forma de minérios e/ou concentrados, com base nos õxidos contidos.

Resolução CNEN/CD nº 14, de 28 de dezembro de 1989
Aprova a Norma Experimental NE-6.06 - SELEÇÃO E ESCOLHA DE LOCAIS PARA DEPÓSITOS DE REJEITOS RADIOATIVOS.

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