Atos Normativos da CNEN
Sede, Distritos e Escritórios
Governança (Presidência, Gabinete, CGPA, CGAI, e demais)
Resoluções 1983 - Comissão Deliberativa
Resolução CNEN/CD nº 01, de 13 de janeiro de 1983
Aprova a Norma CNEN-NE-1.14 - Relatórios de Operação de Usinas Nucleoelétricas. [Revogada pela Resolução CNEN/CD nº 16/2001]
Resolução CNEN/CD nº 02, de 13 de janeiro de 1983
Aprova o projeto da Norma MODELO PADRÃO PARA RELATÓRIOS DE ANÁLISE DE SEGURANÇA DE USINAS DEPRODUÇÃO DE HEXAFLUORETO DE URÂNIO NATURAL. [Alterada pela Resolução CNEN/CD nº 178, de 27/11/2014]
Resolução CNEN/CD nº 03, de 13 de janeiro de 1983
Concede à NUCLEBRAS - Empresas Nucleares Brasileiras S/A autorização para operação permanente da Fábrica de Elementos Combustíveis, primeira etapa, e dá outras providências.
Resolução CNEN/CD nº 04, de 13 de janeiro de 1983
Concede à NUCLEBRÁS autorização para uso de material na Unidade III da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto.
Resolução CNEN/CD nº 05, de 23 de março de 1983
Altera a tabela de valores das bolsas no exterior, com vigência a partir de 1º de fevereiro de 1983.
Resolução CNEN/CD nº 06, de 23 de março de 1983
Autoriza FURNAS a alterar as especificações técnicas apresentadas no Capítulo 16 do Relatório Final de Análise de Segurança e constantes da APO-R/01 para a CNAAA-Unidade I, e dá outras providências.
Resolução CNEN/CD nº 07, de 23 de março de 1983
Concede à NUCLEBRÁS a Licença de Construção para a Usina de Conversão em UF6.
Resolução CNEN/CD nº 08, de 23 de março de 1983
Aprova os cálculos em cruzeiros das Bolsas Tipo II, para estágio no Brasil, valores válidos para o 1º semestre de 1983.
Resolução CNEN/CD nº 09, de 23 de março de 1983
Fixa os novos valores de Bolsa para 1983, concedidas no País a brasileiros e estrangeiros residentes, com vigência a partir de 1º de março.
Resolução CNEN/CD nº 10, de 23 de março de 1983
Altera a tabela de valores das bolsas no exterior, com vigência a partir de 1º de fevereiro de 1983.
Resolução CNEN/CD nº 11, de 07 de julho de 1983
Altera a Tabela de Serviços Técnico-Científicos Especializados do IRD, com os respectivos valores de contribuição.
Resolução CNEN/CD nº 12, de 21 de novembro de 1983
Renova pelo período de dois anos a qualificação do Instituto Brasileiro da Qualidade Nuclear, como Órgão de Supervisão Técnica Independente.
Resolução CNEN/CD nº 13, de 21 de novembro de 1983
Concede à FURNAS - Centrais Elétricas S.A. a prorrogação pelo prazo de um ano da autorização provisória para a operação da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto - Unidade I, na forma e condições da Resolução CNEN-10/1981 e 09/1982.
Resolução CNEN/CD nº 14, de 21 de novembro de 1983
Aprova a Norma Supervisão Técnica Independente em Atividades de Garantia de Qualidade em Usinas Nucleoelétricas. [Revogada pela Resolução CNEN/CD nº 03/1986]
Resolução CNEN/CD nº 15, de 28 de dezembro de 1983
Fixa para o 1º semestre de 1984 cotas de exportação de minérios dos elementos de interesse para a energia nuclear.
Resolução CNEN/CD nº 16, de 28 de dezembro de 1983
Adota o reajustamento de preços referentes aos serviços que contribuem para a receita própria da CNEN-SP, a partir de 1º de janeiro de 1984.
Resolução CNEN/CD nº 17, de 28 de dezembro de 1983
Fixa os novos valores de bolsas para 1984, concedidas no país a brasileiros e estrangeiros residentes, com vigência a partir de 1º demarço de 1984.
Resolução CNEN/CD nº 18, de 28 de dezembro de 1983
Condiciona a concessão de bolsa à apresentação de "Atestado de Sanidade Física e Mental" fornecida pelos Serviços Médicos do órgão solicitante.
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