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Atos Normativos da CNEN

Sede, Distritos e Escritórios

Governança (Presidência, Gabinete, CGPA, CGAI, e demais)

 

Resoluções 2002 - Comissão Deliberativa

Resolução CNEN/CD nº 01, de 7 de março de 2002
Referenda o ato do Senhor Presidente que fixou para o exercício de 2002, as cotas de exportação, dos elementos de interesse para a energia nuclear, sob a forma de minerais, minérios e concentrados, com base nos óxidos contidos.

Resolução CNEN/CD nº 02, de 7 de março de 2002
Referenda o ato do Senhor Presidente que concedeu prorrogação da Autorização para Operação Inicial - AOI, das Fábricas de Combustível Nuclear - FCN - Reconversão e FCN - Pastilhas, de responsabilidade das Indústrias Nucleares do Brasil S/A - INB, situadas no Município de Engenheiro Passos/RJ.

Resolução CNEN/CD nº 03, de 7 de março de 2002
Dispôe sobre competência de fiscalização da CNEN.

Resolução CNEN/CD nº 04, de 7 de março de 2002
Revoga a Portaria CNEN/PR nº 254/1993, que criou o Escritório da CNEN em Brasília, e cria o Distrito do Planalto Central - DIPLAN, situado na Capital Federal, subordinado diretamente à Presidência.

Resolução CNEN/CD nº 05, de 19 de setembro de 2002
Estabelece o estoque de materiais férteis e físseis especiais, necessários à execução do Programa Nacional de Energia Nuclear, incluindo 10% (dez por cento) como margem de segurança - Decreto nº 90.857, de 24.01.85, para os anos de 2002 a 2005.

Resolução CNEN/CD nº 06, de 19 de setembro de 2002
Referenda o ato do Senhor Presidente que prorrogou a Autorização para Operação Inicial - AOI, da Unidade II da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto - CNAAA, de responsabilidade da Eletrobrás Termonuclear S/A - ELETRONUCLEAR.

Resolução CNEN/CD nº 07, de 19 de setembro de 2002
Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a Autorização para Operação Inicial - AOI, da Unidade de Concentrado de Urânio - URA, de responsabilidade das Indústrias Nucleares do Brasil S/A - INB, situada no Município de Caetité, Estado da Bahia.

Resolução CNEN/CD nº 08, de 19 de setembro de 2002
Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a Qualificação do Instituto Brasileiro da Qualidade Nuclear - IBQN, como Órgão de Supervisão Técnica Independente - OSTI.

Resolução CNEN/CD nº 09, de 19 de setembro de 2002
Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a Autorização para Operação Inicial - AOI, da Primeira Cascata do Módulo I.1, da Planta piloto de Demonstração Industrial para Enriquecimento de Urânio - USIDE, da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto - UEAAA, de responsabilidade do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo - CTMSP, da Marinha do Brasil, situado no Município de Iperó, no Estado de São Paulo.

Resolução CNEN/CD nº 10, de 19 de setembro de 2002
Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a Autorização para Operação Inicial - AOI, do Laboratório de Enriquecimento Isotópico - LEI, da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto - UEAAA, de responsabilidade do Centro Tecnológico da Marinha

Resolução CNEN/CD nº 11, de 19 de setembro de 2002
Referenda o ato da então Diretoria Executiva I da CNEN, constante do Ofício DEx-I nº 19, de 14 de abril de 1980, de Aprovação de Local da Unidade 3 da CNAAA e reconhecer que a situação do licenciamento da Unidade 3 da CNAAA está em conformidade com os requisitos normativos e regulamentares, estando a Eletrobrás Termonuclear S/A - ELETRONUCLEAR em condições de proceder ao requerimento da Licença de Construção da Unidade 3 da CNAAA.

Resolução CNEN/CD nº 12, de 17 de setembro de 2002
Aprova a Norma Nuclear CNEN-NN-6.09 - ´Criterios de aceitação para deposição de rejeitos radioativos de baixo e medio niveis de radiação´.

Resolução CNEN/CD nº 13, de 06 de dezembro de 2002
Referenda o ato do senhor Presidente que concedeu a Autorização para Operação Inicial - AOI, da Unidade de Concentração de Uranio - URA (Caetite), de responsabilidade das Industrias Nucleares do Brasil S/A - INB, situada no municipio de Caetite/BA.

Resolução CNEN/CD nº 14, de 06 de dezembro de 2002
Concede um adicional de 10 toneladas de oxido de berilo contido, para o segundo semestre de 2002.

Resolução CNEN/CD nº 15, de 6 de dezembro de 2002
Modifica a Norma CNEN-NE-1.04 - ´Licenciamento de Instalações Nucleares´.

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