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Atos Normativos da CNEN

Sede, Distritos e Escritórios

Governança (Presidência, Gabinete, CGPA, CGAI, e demais)

 

Resoluções 2001 - Comissão Deliberativa

Resolução CNEN/CD nº 01, de 3 de setembro de 2001
Estabelece o estoque de materias férteis e físseis especiais necessarios à execução do Programa Nacional de Energia Nuclear, incluindo ss 10% de margem de segurança, para os anos de 2001 a 2004.

Resolução CNEN/CD nº 02, de 3 de setembro de 2001
Referenda o ato do senhor presidente que deu nova redação ao item da disposição transitória que dispõe sobre garantias e qualidade para a segurança de usinas nucleoelétricas e outras instalações, nos termos da PT nº 17, de 03/04/2000.

Resolução CNEN/CD nº 03, de 3 de setembro de 2001
Referenda o ato do senhor presidente que concedeu a prorrogação da Autorização para Operação Inicial - AOIi, para o Complexo Industrial de Caetite - CIC, de responsabilidade das Industrias Nucleares do Brasil - INB, nos termos da PT nº 048, de 13/09/2000.

Resolução CNEN/CD nº 04, de 3 de setembro de 2001
Referenda o ato do senhor presidente que concedeu a Autorização para Operação Inicial - AOI, para a Fabrica de pó de dioxido de uranio, da Fabrica de Elementos Combustiveis - FEC, Uunidade II, de responsabilidade das Industriais Nucleares do Brasil - INB, nos termos da PT nº 49, de 13/09/2000.

Resolução CNEN/CD nº 05, de 3 de setembro de 2001
Referenda o ato do senhor presidente que concedeu a prorrogação da Autorização para Operação Inicial - AOI, para a fabrica de po de dioxido de uranio, da Fabrica de Elementos Combustiveis - FEC, Unidade II, de responsabilidade das Industriais Nucleares do Brasil - INB, nos termos da PT nº 53, de 23/10/2000.

Resolução CNEN/CD nº 06, de 3 de setembro de 2001
Referenda o ato do senhor presidente que concedeu a prorrogação da Autorização para Operação Inicial - AOI, para o Complexo Industrial de Caetite - CIC, de responsabilidade das Industrias Nucleares do Brasil - INB, nos termos da PT nº 099, de 17/11/2000.

Resolução CNEN/CD nº 07, de 3 de setembro de 2001
Referenda o ato do senhor presidente que concedeu a prorrogação da Autorização para Operação Inicial - AOI, para a fabrica de po de dioxido de uranio, da Fabrica de Elementos Combustiveis - FEC, Unidade II, de responsabilidade das Industriais Nucleares do Brasil - INB, nos termos da PT nº 105, de 12/12/2000.

Resolução CNEN/CD nº 08, de 3 de setembro de 2001
Referenda o ato do senhor presidente, que concedeu a 1ª Licença Parcial de Construção - LPCI, da Instalação Nuclear a Água Pressurizada - INAP, de responsabilidade do Centro Tecnologico da Marinha em São Paulo - CTMSP, nos termos da PT nº 106, de 12/12/2000.

Resolução CNEN/CD nº 09, de 3 de setembro de 2001
Referenda o ato do senhor presidente que fixou para o exercicio de 2001, as cotas de exportação dos elementos de interesse para a energia nuclear, sob forma de minerais, minerios e concentrados com base nos oxidos contidos, nos termos da pt nº 110, de 02/012000.

Resolução CNEN/CD nº 10, de 3 de setembro de 2001
Referenda o ato do Senhor Presidente que concedeu a prorrogação da Autorização para Operação Inicial - AOI, para o Complexo Industrial de Caetite - CIC, de responsabilidade das Industrias Nucleares do Brasil - INB, nos termos da Pt nº 002, de 22/01/2001.

Resolução CNEN/CD nº 11, de 3 de setembro de 2001
Referenda o ato do Senhor Presidente que concedeu a prorrogação da Autorização Para Operação Inicial - AOI, para a Fabrica de Pó de Dioxido de Uranio, da Fabrica de Elementos Combustiveis - FEC, Unidade II, de Responsabilidade das Industriais Nucleares do Brasil - INB, nos termos da PT nº 08, De 23/02/2001.

Resolução CNEN/CD nº 12, de 3 de setembro de 2001
Referenda o ato do Senhor Presidente que concedeu a renovação da Autorização para Operação Inicial - AOI, para a Unidade II da Central Nuclear Almirante Alvaro Alberto, de Responsabilidade da Eletrobras Termonuclear S/A - Eletronuclear, nos termos da PT nº 12, de 29/032001.

Resolução CNEN/CD nº 13, de 3 se tembro de 2001
Referenda o ato do Senhor Presidente que concedeu a prorrogação da Autorização para Operação Inicial - AOI, para a Fábrica de Pó de Dioxido de Uranio, da Fabrica de Elementos Combustiveis - FEC, Unidade II, de responsabilidade das Industriais Nucleares do Brasil - INB, nos termos da PT nº 030, de 25/06/2001.

Resolução CNEN/CD nº 14, de 3 de setembro de 2001
Referenda o ato do senhor Presidente que aprovou a proposta de projetos da CNEN e de seus institutos, em observância ao que dispõe o edital para a implementação de Planos de Desenvolvimento da Infra-estrutura Institucional de Pesquisa - 01/2001, do Fundo Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - FNDCT, nos termos da PT nº 36, de 10/07/2001.

Resolução CNEN/CD nº 15, de 3 de setembro de 2001
Referenda o ato do senhor presidente que concedeu a autorização para operação permanente - AOP, para a Fábrica de Combustível Nuclear - FNC - componentes e montagens, de responsabilidades das Industrias Nucleares do Brasil – INB-CP, nos termos da PT nº 040, de 10/08/2001.

Resolução CNEN/CD nº 16, de 29 de novembro de 2001
Aprova a proposta apresentada pela Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear, revogando a Norma Experimental CNEN-NE-1.14 ´Relatório de Operação de Usinas Nucleoelétricas´ de Resolução e aprovando a Norma Nuclear-NN-1.14 ´Relatório de Operação de Usinas Nucleoelétricas´, nos termos das informações constantes no Processo CNEN nº 1.233/96 que, neste momento transforma-se na Resolução CNEN/CD nº 016, de 29.11.2001 e seu anexo.

Resolução CNEN/CD nº 17 de 29 de novembro de 2001
Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a Autorização para Operação Inicial - AOI, da Primeira Cascata do Módulo I.1 da Planta Piloto de Demonstração Industrial para Enriquecimento de Urânio - USIDE, da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto - UEAAA, de responsabilidade do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo - CTMSP, Iperó/SP.

Resolução CNEN/CD nº 18, de 29 de novembro de 2001
Referenda o ato do Senhor Presidente que renova a Autorização para Operação Inicial - AOI, do Laboratório de Enriquecimento Isotópico - LEI, da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto - UEAAA, de responsabilidade do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo - CTMSP, Iperó/SP, nos termos e condições da Portaria CNEN nº 044/2001.

Resolução CNEN/CD nº 19, de 29 de novembro de 2001
Referenda o ato do Senhor Presidente que concedeu prorrogação da Autorização para Operação Inicial - AOI, para a Unidade de Concentrado de Urânio - URA, de responsabilidade das Indústrias Nucleares do Brasil S/A - INB, Caetité/BA, nos termos e condições da Portaria CNEN nº 052/2001.

Resolução CNEN/CD nº 20, de 29 de novembro de 2001
Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a qualificação do Instituto Brasileiro da Qualidade Nuclear - IBQN, como Órgão de Supervisão Técnica Independente - OSTI, nos termos e condições da Portaria CNEN nº 61, publicada no DOU de 09.11.2001, pág. 13, Seção 1, que com este ato transforma-se na Resolução CNEN nº 20, de 29.11.2001.

Resolução CNEN/CD nº 112, de 24 de agosto de 2001
Dispõe sobre o licenciamento de instalações radiativas que utilizam fontes seladas, fontes não-seladas, equipamentos geradores de radiação ionizante e instalações radiativas para produção de radioisótopos. [A Resolução CNEN Nº 09/84, publicada no D.O.U. de 14.12.1984 e a Portaria CNEN Nº 059/98, publicada no D.O.U. de 08.06.1998 que aprovou e revisou a NORMA EXPERIMENTAL CNEN-NE-6.02 - LICENCIAMENTO DE INSTALAÇÕES RADIATIVAS ficam revogadas a partir desta data.]

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