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Atos Normativos da CNEN

Sede, Distritos e Escritórios

Governança (Presidência, Gabinete, CGPA, CGAI, e demais)

 

Resoluções 2000 - Comissão Deliberativa

Resolução CNEN/CD nº 01, de 15 de março de 2000
Referenda o ato do Presidente da CNEN aprovando a renovação da Autorização Para Operação Inicial-AOI, da Primeira Cascata do Modulo I.1. da Planta Piloto de demonstração industrial para Enriquecimento de Uranio-USIDE, da Unidade de Enriquecimento de Uranio Almirante Alvaro Alberto, de responsabilidade do Centro Tecnologico da Marinha em São Paulo, do Ministerio da Marinha.

Resolução CNEN/CD nº 02, de 15 de março de 2000
Em caráter excepcional, defere os requerimentos para aprovação do local e para Licença de Construção da Planta Piloto de Demonstração Industrial para Produção de Hexafluoreto de Uranio-USEXA, submetidos à CNEN pelo CTMSP, a ser implantada no Centro Experimental Aramar, no Municipio de Ipero, Estado de São Paulo, com a condicionante que menciona.

Resolução CNEN/CD nº 03, de 15 de março de 2000
Concede Autorização para Operação Inicial (AOI), para o Complexo Industrial de Caetite, de responsabilidade das Industrias Nucleares Do Brasil S/A, situada no Municipio de Lagoa Real, Estado da Bahia, dentro das condições que especifica.

Resolução CNEN/CD nº 04, de 15 de março de 2000
Concede Autorização para Operação Inicial da Fabrica de Pastilhas de Dioxido de Uranio, da Fabrica de Elementos Combustiveis, Unidade II, de Responsabilidade das Industrias Nucleares do Brasil S/A, no Municipio de Engenheiro Passos, Estado do Rio de Janeiro.

Resolução CNEN/CD nº 05, de 15 de março de 2000
Concede autorização às Industrias Nucleares do Brasil para Utilização de Material Nuclear do Complexo Industrial de Caetité.

Resolução CNEN/CD nº 06, de 24 de março de 2000
Aprova Documentos de Licenciamento, elaborados por Técnicos da cnen, relativos a Autorização Para Operação Inicial - AOI, da Unidade II, da Central Nuclear Almirante Alvaro Alberto – CNAAA.

Resolução CNEN/CD nº 07, de 24 de março de 2000
Concede à Eletrobras Termonuclear, a Autorização Para Operação Inicial - AOI para a Unidade II da Central Nuclear Almirante Alvaro Alberto – CNAAA.

Resolução CNEN/CD nº 08, de 29 de agosto de 2000
Renova a Autorização Para Operação Inicial Da Primeira Cascata Do Modulo I.1, Da USIDE, Unidade de Enriquecimento de Uranio Almirante Alvaro Alberto, de responsabilidade do Centro Tecnologico da Marinha, em São Paulo, da Marinha do Brasil, situado no Municipio de Ipero, Estado de São Paulo, pelo prazo de doze meses.

Resolução CNEN/CD nº 09, de 29 de agosto de 2000
Renova a Autorização para Operação Inicial do Laboratorio de Enriquecimento Isotopico, Unidade de Enriquecimento de Uranio Almirante Alvaro Alberto, de Responsabilidade do Centro Tecnologico da Marinha em São Paulo, da Marinha do Brasil, situado no Municipio de Ipero, Estado de São Paulo, pelo prazo de doze meses.

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