Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Segurança Física Nuclear
Início do conteúdo da página

Segurança Física Nuclear

seg fisica 01

 

Até julho de 2017, o Escritório de Segurança Física (ESF) e o Centro de Apoio à Segurança Física Nuclear e Radiológica (CENASF) eram parte integrante da Coordenação de Salvaguardas e Proteção Física – COSAP. Desde então ocorreu uma mudança estrutural na Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear (DRS), na qual o ESF e o CENASF passaram a integrar a Divisão de Normas (DINOR), tornando-se esta a Divisão de Segurança Física e Normatização (DISEN).

 

 

Qual é a diferença entre Segurança Radiológica e Segurança Física?

(Safety x Security)

 

seg fisica 02

 

 

No tocante à Segurança Física Nuclear, à DISEN compete:

  • Participar do licenciamento, no que tange à Segurança Física, dos materiais nucleares e radioativos e instalações associadas, bem como das operações de transporte desses materiais, em todo o território brasileiro, por meio de avaliações de segurança e inspeções regulatórias;
  • Avaliar os documentos referentes à proteção física de instalações nucleares e radiativas e das operações de transporte de materiais nucleares e radioativos, verificando a conformidade destes documentos com as normas vigentes; 
  • Realizar inspeções regulatórias, com o intuito de verificar in loco, a situação real e a operacionalidade dos sistemas de proteção física das instalações nucleares e radiativas e das operações de transporte, e suas conformidades com os Planos de Proteção Física;
  • Atuar como ponto de contato junto à Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) e ao MERCOSUL, nos programas referentes ao combate ao tráfico ilícito de materiais nucleares e radioativos; 
  • Disseminar conhecimentos na área de Segurança Física, estimulando o fortalecimento da cultura de Segurança Física entre os stakeholders da área nuclear e radiológica, através do CENASF, por meio da realização de eventos de capacitação e treinamento (palestras, cursos e seminários), em âmbito nacional, regional e internacional;
  • Participar de comitês da AIEA, para discussão de documentos de referência para os seus estados-membros (guias técnicos, recomendações, etc.);
  • Aprimorar as ações regulatórias de segurança física nuclear por meio da participação em eventos de capacitação e treinamento realizados por organismos internacionais;
  • Participar nas atividades da CNEN de apoio à segurança física de grandes eventos públicos.
  • Elaborar e revisar as Normas da CNEN referentes a segurança física nuclear, de forma a mantê-las atualizadas em relação ao estado da arte do setor nuclear internacional;

 

As Normas da CNEN referentes à Segurança Física Nuclear encontram-se no Grupo 2 das Normas em vigor

 

 

 

Fim do conteúdo da página