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Prorrogação de prazo - candidatos aprovados no exame de certificação da qualificação de supervisores de proteção radiológica de 2019 terão até 15/12/2021 para apresentação da comprovação de experiência e do relatório de dose

  • Publicado: Sexta, 09 de Outubro de 2020, 16h16
  • Última atualização em Sexta, 09 de Outubro de 2020, 16h30

   Os candidatos aprovados no exame de certificação do ano de 2019, que estão respaldados pelo art. 6º §2º da Norma CNEN NN 7.01 (Resolução CNEN 194/16 (revisão geral), publicação: DOU 01.06.2016, retificação: DOU 21.06.2016), terão até o dia 15 de dezembro de 2021 para apresentar a comprovação de experiência, o relatório de dose e requererem a emissão do certificado de supervisor. A prorrogação do prazo foi decidida pelo Comitê de Certificação da Qualificação de Supervisores de Proteção Radiológica em reunião ordinária realizada nesta quinta-feira (8/10).  

Flávia C. S. Teixeira

Presidente do Comitê de Certificação da Qualificação de Supervisores de Proteção Radiológica

 

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